MANIFESTO DE PIRA ( SSUNUNGA )
Cach. da Emas/SP 11-07-97

Carta elaborada pelos participantes  (  Técnicos,  produtores  e  empresas ligadas à atividade
de agricultura ) da reunião realizada no CEPTA/Cach. das Emas com a finalidade de analizar
a proposta  SMA/CTESB/DAEE  e  a  Lei  Federal (  No 9.43-08/01/97  ) que determina a
"Cobrança pelo uso da água ".

A aquicultura brasileira defronta-se hoje com a possibilidade de cobrança pelo uso da água.
A Lei Federal (Lei nº 9.433, de 08 / 01 / 97 ) determina que todos os usuários que dispões
outorga paguem pelo uso  da  água.  Este  imposto  será  cobrado  tanto  para  setores  que
consomem e poluem a água  ( algumas indústrias ),  como setores que se utilizam do recurso
natural sem causar dano ambiental (exemplo da piscicultura) .

Os aquicultores, através da  Comissão Nacional de Aquicultura  para  Recursos  Hídricos
(  CNARHi  )  vêm  por  meio  desta  apresentar as considerações  do setor a respeito da
Política Nacional de Recursos Hídricos no tocante, principalmente a questão da cobrança
pelo uso da água.

1- Aquicultura é uma atividade emergente na agropecuária brasileira , que se caracteriza  por  ser
compatível com a preservação  ambiental  e  geradora  de  desenvolvimento  sustentado. Hoje já
sendo uma realidade econômica gerando milhares de empregos diretos e indiretos  e  produzindo
alimentos de alto valor nutricional. Esta atividade tem por princípio, a utilização de grandes fluxos
de água que retornam ao ambiente em boas condições, por exemplo,  enriquecidos  de  plâncton,
haja visto que nosso produto é bioindicador de qualidade ambiental .

2- Além dos motivos exposto acima a água para o aquicultor é como a terra para o  agricultor,
seu meio de produção. Os grandes volumes de água utilizados na atividade, se cobrados  resul-
tarão em altos valores inviabilizando a sua utilização. A  carga  orgânica  retornada ao ambiente
pela atividade aquícola é considerada como  otimizadora de sua qualidade  no  sistema  hídrico,
ao passo que os efluentes domésticos, industriais  e  outros apresentam de  forma  geral cargas
orgânicas e inorgânicas de alto poder poluente e ou contaminante.

Dessa forma, achamos que a aquicultura deveria ser desconsiderada com
" Contribuinte " da cobrança pelo uso da água.

3- Atualmente  a  aquicultura  já  penalizada  com  pagamento de vários tributos específicos para a
regulamentação  da  atividade  além  de  exigências  burocráticas  que  resultam   em   altos  custos.
     A ( CNARHi ), eleita pelo setor e abaixo relacionada se propõem  a  participar  e  acompanhar
os desdobramentos desta propositura bem como representar o setor perante ao Sistema Nacional
de Gerenciamento dos Recursos Hídricos - ( SNGRHi.) Sugere ainda que em todos os comitês de
Bacia Hidrográfica implantados seja requisitada a participação dos aquicultores da região.

                    Para Maiores Informações: abrappesq@jundiai.com.br