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| Carta elaborada pelos participantes ( Técnicos,
produtores e
empresas ligadas à atividade de agricultura ) da reunião realizada no CEPTA/Cach. das Emas com a finalidade de analizar a proposta SMA/CTESB/DAEE e a Lei Federal ( No 9.43-08/01/97 ) que determina a "Cobrança pelo uso da água ". A aquicultura brasileira defronta-se hoje com
a possibilidade de cobrança pelo uso da água. Os aquicultores, através da Comissão
Nacional de Aquicultura para Recursos Hídricos |
| 1- Aquicultura é uma atividade emergente
na agropecuária brasileira , que se caracteriza por
ser compatível com a preservação ambiental e geradora de desenvolvimento sustentado. Hoje já sendo uma realidade econômica gerando milhares de empregos diretos e indiretos e produzindo alimentos de alto valor nutricional. Esta atividade tem por princípio, a utilização de grandes fluxos de água que retornam ao ambiente em boas condições, por exemplo, enriquecidos de plâncton, haja visto que nosso produto é bioindicador de qualidade ambiental . 2- Além dos motivos exposto acima a água
para o aquicultor é como a terra para o agricultor, Dessa forma, achamos que a aquicultura
deveria ser desconsiderada com |
| 3- Atualmente a aquicultura já
penalizada com pagamento de vários
tributos específicos para a regulamentação da atividade além de exigências burocráticas que resultam em altos custos. A ( CNARHi ), eleita pelo setor e abaixo relacionada se propõem a participar e acompanhar os desdobramentos desta propositura bem como representar o setor perante ao Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos - ( SNGRHi.) Sugere ainda que em todos os comitês de Bacia Hidrográfica implantados seja requisitada a participação dos aquicultores da região. |
Para
Maiores Informações: abrappesq@jundiai.com.br